Confrontação Anexo III / V

1- Valor da folha últimos 12 meses: R$
2 - Prolabore últimos 12 meses: R$
3 - Valor do faturamento últimos 12 meses: R$
Resultado:

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Perguntas Frequentes sobre Anexo III e Anexo V do Simples Nacional

O Anexo III é destinado a serviços classificados como "não intelectuais", enquanto o Anexo V abrange atividades consideradas "intelectuais". As alíquotas e condições de tributação também variam entre os anexos, com o Anexo III geralmente apresentando alíquotas menores.
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Ele determina em qual anexo do Simples Nacional a empresa se enquadra, influenciando tributação e possibilidade de migração entre os anexos.
O Anexo III abrange serviços não intelectuais, como serviços de treinamento, corretagem de imóveis e suporte técnico, que não exigem raciocínio lógico complexo ou habilidades intelectuais avançadas.
Se o Fator R for inferior a 28%, certas atividades que estão no Anexo III serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo V, resultando em um aumento na carga tributária.
O Anexo VI foi extinto pela Lei Complementar nº 123/2006 em 2018 e as atividades que antes se enquadravam nesse anexo foram transferidas para o Anexo V, tornando necessário o cálculo do Fator R para definir a tributação correta.
Há uma lista extensa das atividades enquadradas no Fator R: academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; acupuntura; administração e locação de imóveis de terceiros; agenciamento; arquitetura e urbanismo; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; empresas montadoras de estandes para feiras; enfermagem; engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; fisioterapia; fonoaudiologia; jornalismo e publicidade; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; medicina veterinária; medicina, inclusive laboratorial; odontologia e prótese dentária; perícia, leilão e avaliação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; podologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional; registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; serviços de comissária, de tradução e de interpretação; serviços de despachantes; serviços de prótese em geral; e serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem.
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: Alíquota Efetiva = (RBT12 x Aliq - PD) / RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses, Aliq é a alíquota nominal do anexo correspondente e PD é a parcela a deduzir do anexo.