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Auditoria de Variação Patrimonial para IRRF

Variação Patrimonial

Auditar IRRF
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Perguntas Frequentes sobre Variação Patrimonial no IRPF

O acréscimo patrimonial a descoberto ocorre quando o aumento do patrimônio é maior que a soma dos rendimentos líquidos declarados, tornando-se tributável pelo imposto de renda.
O acréscimo patrimonial pode ser justificado por meio da soma de todos os rendimentos e receitas líquidas, incluindo rendimentos tributáveis, não tributáveis e outros montantes, como a venda de bens.
Um acréscimo patrimonial a descoberto é caracterizado quando o aumento do patrimônio do contribuinte é superior à soma de seus rendimentos líquidos no mesmo período, tornando-se assim tributável.
O artigo 55, XIII, do RIR/99 estabelece que o acréscimo patrimonial a descoberto será tributável pelo Imposto de Renda, caso o aumento do patrimônio seja superior aos rendimentos líquidos do contribuinte.
Não declarar corretamente o acréscimo patrimonial pode resultar em tributações indevidas, multas e penalidades por parte da Receita Federal, inclusive por rendimento omitido.
As entradas consideradas para a soma dos rendimentos líquidos incluem salários, aluguéis, doações recebidas, ganhos de capital e quaisquer outras receitas que aumentem o patrimônio.
Para evitar o acréscimo patrimonial a descoberto, é fundamental acompanhar todas as entradas e saídas financeiras, bem como declarar corretamente todos os rendimentos na hora da declaração do Imposto de Renda.
Para corrigir um erro, é necessário retificar a declaração junto à Receita Federal, o que pode evitar a tributação por acréscimo patrimonial a descoberto.