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Auditoria Patrimonial/MEI para IRRF

Variação Patrimonial

Auditar IRRF
Total dos Rendimentos Tributáveis:
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva:
Total dos Rendimentos / Origens:
Deduções Totais:
Bens e Direitos em 31/12 ano atrasado:
Bens e Direitos em 31/12 ano base:
Dívidas Existentes em 31/12 ano atrasado:
Dívidas Existentes em 31/12 ano base:
Total das Aplicações:
Resultado final:

MEI x IRRF

Tipo de MEI
Total Receita Bruta Anual:
Total de Despesas Comprovadas do MEI:
Lucro Evidenciado:

Parcela isenta:

Parcela Tributável do Lucro:

Perguntas Frequentes sobre IRPF e MEI

O acréscimo patrimonial a descoberto ocorre quando o aumento do patrimônio é maior que a soma dos rendimentos líquidos declarados, tornando-se tributável pelo imposto de renda.
O acréscimo patrimonial pode ser justificado por meio da soma de todos os rendimentos e receitas líquidas, incluindo rendimentos tributáveis, não tributáveis e outros montantes, como a venda de bens.
Um acréscimo patrimonial a descoberto é caracterizado quando o aumento do patrimônio do contribuinte é superior à soma de seus rendimentos líquidos no mesmo período, tornando-se assim tributável.
O artigo 55, XIII, do RIR/99 estabelece que o acréscimo patrimonial a descoberto será tributável pelo Imposto de Renda, caso o aumento do patrimônio seja superior aos rendimentos líquidos do contribuinte.
Não declarar corretamente o acréscimo patrimonial pode resultar em tributações indevidas, multas e penalidades por parte da Receita Federal, inclusive por rendimento omitido.
As entradas consideradas para a soma dos rendimentos líquidos incluem salários, aluguéis, doações recebidas, ganhos de capital e quaisquer outras receitas que aumentem o patrimônio.
Para evitar o acréscimo patrimonial a descoberto, é fundamental acompanhar todas as entradas e saídas financeiras, bem como declarar corretamente todos os rendimentos na hora da declaração do Imposto de Renda.
O rendimento tributável do MEI é calculado subtraindo a parcela isenta de lucro da retirada pessoal, ou seja: Retiradas - (Distribuição Isenta de Lucros).
O MEI deve pagar o DAS-MEI mensalmente e enviar a DASN-SIMEI, informando o faturamento bruto até 31 de maio do ano seguinte.
Os rendimentos isentos incluem a parcela da receita bruta que não é tributável, que varia de acordo com a atividade do MEI, como 8% para comércio e 32% para serviços.
A declaração é obrigatória se a renda tributável ultrapassar R$ 33.704,00, se recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ou se possui bens com valor total superior a R$ 300 mil.
Para corrigir um erro, é necessário retificar a declaração junto à Receita Federal, o que pode evitar a tributação por acréscimo patrimonial a descoberto.