Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 60.000,00, você está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Conforme os dados que você informou, você está na faixa de isento para a declaração, se essa for a sua única renda.
Perguntas Frequentes sobre Imposto de Renda para MEI
O rendimento tributável do MEI é calculado subtraindo a parcela isenta de lucro da retirada pessoal, ou seja: Retiradas - (Distribuição Isenta de Lucros).
O MEI deve pagar o DAS-MEI mensalmente e enviar a DASN-SIMEI, informando o faturamento bruto até 31 de maio do ano seguinte.
Os rendimentos isentos incluem a parcela da receita bruta que não é tributável, que varia de acordo com a atividade do MEI, como 8% para comércio e 32% para serviços.
A declaração é obrigatória se a renda tributável ultrapassar R$ 60.000,00, se recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ou se possui bens com valor total superior a R$ 300 mil.
Para corrigir um erro, é necessário retificar a declaração junto à Receita Federal, o que pode evitar a tributação por acréscimo patrimonial a descoberto.