Cálculo sistemático de ICMS-ST, para parametrização e conferência de NFes,
| Vr | ||
| IPI (%) | 0 | |
| ICMS (%) | 0 | |
| MVA (%) | 0 | |
| ICMS presumido | 0 | |
| ICMS a ser retido | 0 | |
| Valor da Nota | 0 | |
Vr: A base de cálculo do ICMS e o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.
IPI: Como regra geral, o imposto sobre produtos industrializados, nos termos da LC 87/96:
(a) NÃO INTEGRA a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições:
(1) a operação for realizada entre contribuintes;
(2) o objeto da operação for produto destinado a industrialização ou a comercialização; e
(3) a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.
(b) INTEGRA a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:
(1) a operação não for realizada entre contribuintes;
(2) o objeto da operação for produto não destinado a industrialização ou a comercialização; e
(3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.
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